DECRETO Nº 001/2022 DE 25-01-2022 - Aprovado(a)
DECRETO Nº. 001, 25 DE JANEIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUIZ CARLOS SAVI, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e Lei Orgânica Municipal, resolve:
Considerando que:
A revisão salarial anual possui base legal no art. 37, X da CF/88, nos seguintes termos "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices";
A Lei Complementar nº 056/2022, de 01 de janeiro de 2022 – Altera Dispositivos das Leis Complementares N. 034/2013 e 039/2013 do Município de Coronel, equipara os índices de reposição e data base percebidos pelos membros do Magistério Público e Servidores, sendo a data base todo janeiro de cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo - IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; Considerando que a porcentagem relativa ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do período de 01º de março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, é de 5,08% (cinco vírgulaoito) por cento; Considerando que a porcentagem relativa ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do período de 01º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 é de 10,06% (dez vírgula seis) por cento; Considerando que, há o posicionamento contábil/financeiro favorável, para fins de avaliação da possibilidade da concessão da revisão geral anual autorizada pela Lei Complementar Municipal nº. 056/2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Concedida a revisão salarial anual, na ordem de 15,14% (Quinze vírgula quatorze por cento), sobre os vencimentos e demais verbas remuneratórias dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Coronel Martins, conforme soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativos aos períodos aquisitivos de 1º de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Coronel Martins – SC, em 25 de Janeiro de 2022.
